
Maycon Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalUma duvida, colaborador com retenção de IRRF no adiantamento, foi transferido de empresa no dia 01/07.
Vocês entendem que no adiantamento a ser pago em 18/07, deveria vir o IRRF normalmente, apesar de ser outro CNPJ?
A transferência aconteceu em 01/07.
06/2025 recebeu integral no CNPJ antigo, com IRRF no adto.
07/2025 vai receber integral pelo novo CNPJ