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Cesta basica para funcionario

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 19:27

Boa tarde Alessandro

Os descontos autorizados por lei são : INSS , VT, IR e Contribuição Sindical .
QQ outro desconto terá que existir a autorização por parte dos funcionários, não existe valor mínimo ou máximo .
Porém , uma ressalva quando a empresa desconta pode retirar a qualquer momento o benefício , caso contrário não , por se tratar de direito adquirido.



Grato

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 22:37

Obrigado Luiz Euclides
Sendo então uma doação da empresa, ela seria lançada em folha?
Se sim como lançaria?
Precisaria dar entrada e saída?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:03

Obrigado Luiz.
Neste caso, como a empresa poderia comprovar essa doação não podendo aparecer em holerit?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:13

Oi Alessandro, mas essa cesta básica será dada por causa da convenção do sindicato em que esse trabalhador se enquadra?
Porque se for assim, daí é necessário que apareça na folha. E não podera ser feito o desconto.
Agora se é a empresa quem quer fornecer a cesta básica, no caso de haver desconto não é necessário, mas se o deconto não ocorrer aí sim tmbm deve constar em folha, lembrando que como o Luiz já mencionou, se a empresa não descontar, não poderá mais retirar o benefício, pelo direito adquirido.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 12:12

Oi Valeria.
Desconsideremos o lançamento de desconto.
Sendo por causa da convenção do sindicato ou se é a empresa quem quer fornecer, lançando em folha, como irá aparecer em holerit?
Seria por exemplo assim:
Cod Descrição Ref. Vencim. Descontos
101 Sal. Base 30 856,48
199 Cesta basica 1 50,00
483 Ret. Inss 8,00% 68,52
602 Contr. Confederativa 1% 8,56
599 Vale Transporte 6% 51,39

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:32

Oi Alessandro, agora entendi sua dúvida.
Sim vai ser quase assim, lembrando que a cesta básica fará parte do salário base, então irá incidir INSS e a contribuição confederativa. Consequentemente o desconto do vale transporte tmbm aumentará, já que o salário base será maior.
Usando seu exemplo o certo será:
101 sal. base 856,48
199 Cesta basica 150,00
483 Inss 8% 80,52
602 Contr. Confederativa 1% 10,64
599 Vale Transporte 6% 60,39
Espero ter ajudado,
Valéria.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 19:23

Valeria, obrigado pela resposta.
Mesmo sendo uma doação por parte da empresa incide INSS e a contribuição confederativa?
Lembrando ainda que a empresa estara concedendo a cesta propriamente dita e não o valor da cesta ao funcionario.
Mais uma vez muito obrigado pela sua participação.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:33

Alessandro, ontem estive pesquisando o assunto e descobri que a contribuição confederativa não incide sobre a cesta básica, mesmo se ela fosse dada em dinheiro. É meio complicado, pq ela vai integrar o salário e vai sim incidir INSS mesmo sendo a cesta básica propriamente dito e não o dinheiro referente a ela.
Porém eu descobri que o valor de 6% que é descontado do vale transporte não poderá ser sobre o total do salário (sal. base + cesta básica), mas sim somente sobre o salário base.
Mas o INSS vai ser calculado sobre a soma dos dois proventos, (sal. base + cesta básica).
Olha existem empresas que não descontam o inss da cesta básica, quando a mesma não é dada em dinheiro, porém se algum dia ocorrer uma fiscalização na empresa, está estará sujeita a ter uma multa.

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