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Inss recolhimento sócio

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 19:08

Boa noite.
O sócio da empresa optante pelosimples nacional, até hoje não recolhe o inss para efeito de aposentadoria.
Ao invés de recolhe o inssatravés de pro-labore, ele pode estar recolhendo de outra forma?
Se sim, qual seria a outra forma,código de recolhimento e a partir de qual valor ele pode estar recolhendo o
inss para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 20:02

Hugo,
Não sendo segurado obrigatório da Previdência Social, poderá recolher como facultativo, à alíquota de 20,00% sobre o salário de contribuição, sendo este entre o salário mínimo nacional e o teto previdenciário. Ou, pelo regime simplificado, 11,00% sobre o salário mímino nacional, tendo direito à aposentadoria neste valor.
Mas avalie a obrigatoriedade da retirada do pró-labore e a contribuição sobre o mesmo, que dependendo do Anexo de enquadramento não terá a CPP.  O CARF recentemente decidiu sobre a não obrigatoriedade do pró-labore, desde que cumpridas as condições elencadas na referida decisão.

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