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Falta em horas no aviso previo

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 07:48

Bom dia!
uma empregada foi dispensada em 17/06 com aviso trabalhado, finalizando hoje, ela optou pela redução de 2 horas no aviso, mas ela esta faltando desde o primeiro dia de aviso prévio.
Como devo fazer o desconto dessas faltas, em dias corridos + DRS, ou em horas , deduzindo as 2 horas que ela tem direito?

em caso de desconto em horas(atraso), como isso influenciará no reflexo das férias, já que não serão lançadas como faltas (dias)?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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