Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
uma empregada foi dispensada em 17/06 com aviso trabalhado, finalizando hoje, ela optou pela redução de 2 horas no aviso, mas ela esta faltando desde o primeiro dia de aviso prévio.
Como devo fazer o desconto dessas faltas, em dias corridos + DRS, ou em horas , deduzindo as 2 horas que ela tem direito?
em caso de desconto em horas(atraso), como isso influenciará no reflexo das férias, já que não serão lançadas como faltas (dias)?