x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 936

Licença Maternidade

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 22:10

Caros amigos,

Gostaria de saber se é possível requerer a licença maternidade junto ao INSS após a segurada ter sido desligada da empresa?

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 08:01

Bom Dia André,

Não tenho certeza, mais creio que não perde. A única diferença é que o INSS que ira pagar o benefício e não mais a empresa.

Ela pediu demissão? Pois neste caso teria estabilidade.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 09:52

Prezado Ronaldo

Bom dia,

No caso, a segurada pediu desligamento da empresa. Aproveito para perguntar se temos alguma norma legal que regulamente essa condição?

Antecipadamente, muito obrigado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 09:59

Salário Maternidade

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.


Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade