Livia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPessoal, eu estou com dificuldade de entender como irá funcionar esse reajuste. Será de 5,32% a partir de Outubro, ok! Agora o parágrafo primeiro, ficou confuso pra mim. Serão 5 meses retroativos aplicando o percentual de 12%, pagando em duas vezes e só?
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial
Reajuste salarial de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), a partir da competência
outubro/25, aplicados sobre os salários corrigidos pela Convenção anterior.
Parágrafo Primeiro: As diferenças do período de maio a setembro de 2025 serão quitadas na forma
de abono indenizatório, sem caráter salarial, considerado o percentual de 12% (doze por cento) como base
para essa apuração aplicados sobre o salário da Convenção Anterior, a serem pagos em duas parcelas de
6% (seis por cento) cada, sendo a primeira parcela na folha de pagamento da competência do mês de agosto
2025, e a segunda parcela na folha de pagamento da competência do mês de setembro 2025.
Parágrafo Segundo: O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 8.157,41, e
acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.