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aviso trabalhado

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 14:05

Boa tarde,

Uma empresa prestadora de serviço terá seu contrato finalizado em 16.09.2025, e vai dispensar seu funcionário com aviso trabalhado. Contando 30 dias a data de comunicação cai no domingo dia 17.08.2025 ( a empresa não tem expediente) Como fica a data do aviso nesse caso pode ser aplicado? tem base legal para isso?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 14:58

Boa tarde
Não há legislação especifica sobre o assunto. 
Porém, supondo que no feriado ou domingo seja dia de trabalho normal na empresa, qualquer fato poderá ocorrer nestes dias, a exemplo de uma falta, um afastamento, acidente do trabalho, pedido de demissão, admissão ou demissão.
Portanto, se por exemplo, a empresa tem expediente normal em um feriado, e o empregado está trabalhando neste dia, poderá ocorrer a demissão do empregado.
Caso não haja expediente nos feriados ou seja dia de folga do empregado, a recomendação é que a demissão seja feita em dia útil.
Da mesma forma, a  recomendação é que a comunicação não seja feita no dia de folga do empregado.

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