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PENSÃO ALIMENTICIA

Amanda Neves

Amanda Neves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 horas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 16:40

Recebi um oficio de pensão no dia 14/07/2025  e fiz o cadastro no sistema para desconto . O colaborador foi dispensado no dia 15/07/2025, e foi feito o desconto da pensão , o colaborador está reclamando do desconto , porém na minha visão o desconto está correto .

O desconto foi feito corretamente ?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 horas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 16:45

Ótima tarde!

No meu entendimento, sim, esta correto.
Quando a empresa recebe um ofício judicial de pensão alimentícia, ela é obrigada a cumprir imediatamente a determinação a partir da data de ciência/recebimento, independentemente de aviso prévio, férias, rescisão ou qualquer outro evento.

Atenciosamente,

Thiago.

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