Cosme da Hora Conceição
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Bom dia, gostaria de saber se uma funcionária que trabalha a noite, uma vez entrando em salario maternidade continua recebendo o adicional noturno. obrigado
respostas 3
acessos 825
Cosme da Hora Conceição
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Bom dia, gostaria de saber se uma funcionária que trabalha a noite, uma vez entrando em salario maternidade continua recebendo o adicional noturno. obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Cosme
Não. O pagamento do adicional noturno só se justifica se o trabalho for realizado no horário noturno. Se não há nem mesmo o trabalho, em função do afastamento do empregado, o pagamento desse acréscimo não se justifica.
Carlos Alberto Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla bom dia Cosme, discordo da colega Vania, na minha opinião baseado no regulamento da Previdencia Social, o adicional noturno deve sim entrar na base de calculo do salrio maternidade, pois quem tem salario fixo deve receber como salario maternidade a remuneração devida no mes do afastamento, enquanto quem tem remuneração variavel que é o caso do ad. noturno, receberá a titulo de salario maternidade a média salarial dos 6 meses anteriores a data da entrada no salario maternidade.
Espero ter ajudade.
Um abraço.
Carlos Barreto
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Boa observação do nosso colega Carlos, concordo que a base do cálculo para pagamento do salário maternidade, de quem recebe salários mais variaveis sem dúvida seja o equivalente à média dos seis meses anteriores.
Quando respondi negativamente, foi exclusivamente sobre o pagamento do Adicional noturno durante o afastamento, que realmente é indevido.
Espero ter ficado claro!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade