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Salario mataernidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:05

Bom dia Cosme

Não. O pagamento do adicional noturno só se justifica se o trabalho for realizado no horário noturno. Se não há nem mesmo o trabalho, em função do afastamento do empregado, o pagamento desse acréscimo não se justifica.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:42

Ola bom dia Cosme, discordo da colega Vania, na minha opinião baseado no regulamento da Previdencia Social, o adicional noturno deve sim entrar na base de calculo do salrio maternidade, pois quem tem salario fixo deve receber como salario maternidade a remuneração devida no mes do afastamento, enquanto quem tem remuneração variavel que é o caso do ad. noturno, receberá a titulo de salario maternidade a média salarial dos 6 meses anteriores a data da entrada no salario maternidade.

Espero ter ajudade.

Um abraço.

Carlos Barreto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 12:52

Boa tarde

Boa observação do nosso colega Carlos, concordo que a base do cálculo para pagamento do salário maternidade, de quem recebe salários mais variaveis sem dúvida seja o equivalente à média dos seis meses anteriores.
Quando respondi negativamente, foi exclusivamente sobre o pagamento do Adicional noturno durante o afastamento, que realmente é indevido.

Espero ter ficado claro!

Vânia Zaniratto

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