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Faltas injustificadas

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 horas Segunda-Feira | 28 julho 2025 | 10:49

Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.
Um funcionário faltou do dia 18/07 (sexta feira) a 25/07 (sexta feira), retornando ao trabalho somente hoje dia 28/07. No meu entendimento são computadas no total 8 faltas, incluindo o sábado e o domingo (19 e 20), mas os responsáveis pela empresa quer descontar também os dias 26 e 27 (sábado e domingo).
Para mim, esse desconto só poderia ocorrer caso ele também faltasse hoje dia 28 (segunda).
Qual seria o correto?

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