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Isenção de IR pela Lei 7713/88

João Duarte

João Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 horas Segunda-Feira | 28 julho 2025 | 17:07

Prezados,
Estou com uma dúvida bastante específica e que imagino possa ser comum a outros colegas. A questão é a seguinte: temos um funcionário que é aposentado e teve o reconhecimento de seu enquadramento na Lei nº 7.713/88, que concede isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria por moléstia grave.
Ocorre que este aposentado não recebe seus proventos do INSS. Ele é um caso particular, onde a fonte pagadora da aposentadoria é outra entidade (por exemplo, um fundo de pensão próprio da empresa ou outro regime de previdência).
Minha dúvida é: como devo informar à Receita Federal que este aposentado está enquadrado na Lei 7.713/88, considerando que ele não tem o INSS como fonte pagadora?
Geralmente, quando o INSS é a fonte pagadora, ele já faz essa retenção considerando a isenção, e a informação vem no informe de rendimentos. No entanto, neste cenário em que o INSS não está envolvido, como a fonte pagadora deve proceder para que a Receita Federal reconheça essa isenção?

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