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Retenção de INSS

Marcela da Silva Santo

Marcela da Silva Santo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:34

Bom dia.

Tenho uma empresa Prestadora de Serviços optante pelo Simples Nacional, com o CNAE 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem, estou tirando uma Nota Fiscal com mão-de-obra e a empresa está fazendo uma retenção de 11% referente ao INSS, mais empresa optante do Simples Nacional pode fazer essa retenção? E descontar em Folha de Pagamento? Se puderem me mandar a lei .

Desde já agradeço.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 16:07

Prezada,

A retenção do INSS na sua nota fiscal de prestação de serviços (mão-de-obra) depende do anexo de sua empresa conforme a lei 123/2006, tendo em vista que sua empresa é uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Segue abaixo trecho para sua anlise da IN RFB nº 971 /2009.

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Lembrando, que quando contratante a ME e a EPP optante pelo SN, deverá fazer a retenção do INSS na nota da prestadora.

Abraço.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Silvia Helena Pinto Rodrigues

Silvia Helena Pinto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:01

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda.

Uma empresa subcontratada de obras de construção civil e montagem eletromecânica. Essa empresa tem várias obras - quando do término de um contrato(obra) os funcionários são locados para outra obra.
No entato, uma obra acabou em junho (quando os funcionários foram locados para outra obra na sefip). Mas em agosto a empresa emitiu uma nota para essa obra "finalizada" pois restavam alguns itens de término de contrato. Reteve os 11%. Como fica esse crédito, visto que na sefip não tenho mais essa obra cadastrada?

ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 16:05

Boa Tarde.
Preciso saber como proceder no seguinte caso:
Uma empresa contratada para executar determinado serviço, tem retenção de 11% ref INSS, mas essa empresa não contrata mão de obra diretamente, ao invés disso sub contrata a mão de obra para uma terceira empresa, e consequentemente retém o INSS da outra empresa.
Sendo assim, é possível compensar a retenção efetuada pela primeira empresa, com o valor retido da empresa terceirizada?
Agradeço a atençao.

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