Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 232

TERMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 08:35

Samuel Bellumati, bom dia

Justa causa por abandono de emprego se dá com 30 dias de faltas seguidas, então não.

Se você entregar a carta e faltar os dias que restam, você além de ser descontado em faltas e DSR você também perde avos de 13º e férias.

Se você entrega a carta no dia que for realmente sair (o correto) você não tem dias descontados, mas a empresa pode descontar metade dos dias que faltam pra acabar o contrato.

Lembrando que o pagamento do dia 5 é referente 01/07 a 31/07.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade