
Amanda Vieira Bernabé
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos,
Vocês fazem contratação por prazo determinado?
Vou explicar minha situação:
Temos um ex funcionário que foi contratado de 08/2022 a 10/2022 ( período de experiência).
Há uma solicitação de recontratação para cobertura de férias ( 04 férias ) de 01/082025 a 09/11/2025 , eu posso recontrata-lo com período de experiência na mesma função?
Ou posso recontrata-lo com prazo determinado? É correto?
Agradeço desde já.