Andreia Machado
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Assunto: Redução da Percentual de Hora Extra de 70% para 60% conforme nova Convenção ColetivaEstamos com uma dúvida em relação à alteração no percentual das horas extras prevista na nova convenção coletiva da categoria.Anteriormente, nossa empresa aplicava o adicional de 70% sobre as horas extras, conforme previsto nas convenções anteriores. No entanto, o sindicato encaminhou recentemente a nova convenção coletiva estabelecendo o adicional de 60%.Diante disso, gostaríamos de esclarecer:É legalmente permitido reduzir o percentual de 70% para 60%, considerando que o novo percentual está previsto na convenção atual?Qual o procedimento mais seguro a ser adotado para evitar riscos trabalhistas e questionamentos futuros por parte dos colaboradores?É necessário algum tipo de comunicação interna, aditivo contratual, ou termo de ciência e concordância dos funcionários?Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos uma orientação que nos ajude a proceder de forma correta e segura.