
Daniel Rabelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Olá a todos.
Na empresa onde eu trabalho recebo salario fixo (R$ 3.500,00) + comissão (2,5% por fora, obviamente).
O sistema de recebimento de comissões funciona da seguinte maneira, todas as comissões são pagas no mês subsequente do pagamento da parcela da venda ou seja, se no dia 15 de Julho eu vendi R$ 10.000,00 em 5 parcelas de R$ 2.000,00 que vencem nos mesês de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, vou receber a comissão de 2,5% da seguinte forma:
Na data da venda (15 de Julho) não recebo nada;
No mês de Agosto (1º vencimento) ainda não recebo nada;
No mês de Setembro (2º vencimento) recebo referente a parcela que foi paga em Agosto;
No mês de Outubro (3º vencimento) recebo referente a parcela que foi paga em Setembro;
E assim vai ate o cliente pagar a ultima parcela, seguindo nesse modo as vendas vão criando uma bola de neve de recebimentos e acumulo de comissões para os meses futuros e ja tenho mais de R$ 9.000,00 acumulados para recebimento.
Fui despensado sem justa causa e com aviso previo indenizado e aqui vai minha pergunta:
Baseado na lei ou algum artigo devo receber todo esse saldo de comissões na data do acerto da demissão ou a empresa só pode me pagar após os vencimentos das parcelas?