Janaina
Iniciante DIVISÃO 1 , Instrutor(a)Olá! Gostaria de uma orientação sobre aviso prévio em caso de pedido de demissão.Sou professora horista em uma escola de idiomas. Minhas turmas foram oficialmente encerradas no final de junho, como acontece ao término de cada semestre letivo. Desde então, estou em recesso, sem atividades atribuídas e sem carga horária ativa. Vale lembrar que, por ser horista, meu horário de trabalho sempre variou a cada semestre, de acordo com as turmas que me eram atribuídas.Agora, ao manifestar minha intenção de pedir demissão, a empresa está exigindo que eu cumpra os 30 dias de aviso prévio comparecendo presencialmente no mesmo horário das turmas que já foram encerradas, mesmo sem nenhuma função a ser exercida.Minha dúvida é: nesse contexto — em que não há turmas em andamento, nem atividades atribuídas, e eu estava formalmente em recesso — a empresa pode me obrigar a comparecer presencialmente para “cumprir” o aviso prévio? Ou o correto seria o aviso ser considerado automaticamente indenizado?Agradeço muito se alguém puder esclarecer!ser horista, meu horário de trabalho sempre variou a cada semestre, de acordo com as turmas que me eram atribuídas.Agora, ao manifestar minha intenção de pedir demissão, a empresa está exigindo que eu cumpra os 30 dias de aviso prévio comparecendo presencialmente no mesmo horário das turmas que já foram encerradas, mesmo sem nenhuma função a ser exercida.Minha dúvida é: nesse contexto — em que não há turmas em andamento, nem atividades atribuídas, e eu estava formalmente em recesso — a empresa pode me obrigar a comparecer presencialmente para “cumprir” o aviso prévio? Ou o correto seria o aviso ser considerado automaticamente indenizado?Agradeço muito se alguém puder esclarecer!