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Dúvida sobre Cadastro Duplicado no eSocial e Impactos na DCTFWeb

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 11:40

Colegas, estou com uma situação complicada envolvendo uma empresa que assumi recentemente. Ao começar a processar a folha no sistema Domínio, surgiram advertências que, após investigação, descobri se tratar de um cadastro duplicado no eSocial.
O problema começou em 24/11/2022, quando a empresa trocou de escritório contábil. Nessa ocasião, foi feita uma nova sincronização com o eSocial, e acabou sendo criado um segundo cadastro para o mesmo vínculo empregatício, como se fosse um novo contrato — o que, obviamente, não deveria ter ocorrido.
Desde então, os eventos passaram a ser enviados por esse segundo cadastro, criado incorretamente. Atualmente, o trabalhador aparece com dois cadastros no eSocial:
Um cadastro original (sem matrícula), que contém todo o histórico de eventos desde a admissão;
Um segundo cadastro com nova matrícula, onde os eventos começaram a ser enviados a partir da data da mudança de escritório (em 24/11/2022).
Ou seja, embora a data de admissão esteja correta em ambos, o segundo contrato foi criado e passou a ser movimentado como se fosse um novo vínculo, o que gerou a duplicidade — algo que não é permitido no eSocial.
Minha ideia de solução seria:
Reabrir folha por folha no sistema;
Excluir os eventos enviados pelo cadastro duplicado (com matrícula);
Reenviar os eventos pelo cadastro correto (original, sem matrícula);
E então fechar novamente as folhas.

Minha dúvida principal é quanto à DCTFWeb. Apesar de não haver diferença nos valores apurados, esse procedimento pode gerar algum problema na Receita Federal, como:
Inconsistências futuras em fiscalizações;
Dificuldades na retificação das DCTFWeb já transmitidas;
Ou necessidade de ajustar informações no sistema da Receita?
Alguém já passou por isso e poderia compartilhar sua experiência?
Desde já, agradeço qualquer orientação!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 15:43

Aline, no primeiro registro ele parou de ser gerado os eventos quando o segundo registro ficou ativo?

Minha sugestão: colocar a data de demissão no primeiro registro direto no portal do esocial e segue com o segundo, já que o segundo está sendo enviado normal e está com a mesma data de admissão.
As guias foram recolhidas nos períodos corretos mesmo que tenha um pouco no primeiro registro e o restante no segundo.

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