x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 94

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 13:49

Boa tarde, por favor, um funcionário admitido em 11/01/2024, esteve 18 dias de férias coletivas, os 12 dias restantes ele quer gozar de 5 dias e vender 7, posso fazer isso?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Ericleyton Rodrigues

Ericleyton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 13:57

Olá,
O  Art. 143 diz o seguimte: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 
Sendo assim, se o funcionário possui apenas 12 dias de férias, ele poderá vender apenas 1/3 desses dias, ou seja, ele poderá vender apenas 4 dias de férias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade