
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, por favor, um funcionário admitido em 11/01/2024, esteve 18 dias de férias coletivas, os 12 dias restantes ele quer gozar de 5 dias e vender 7, posso fazer isso?
No aguardo, obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, por favor, um funcionário admitido em 11/01/2024, esteve 18 dias de férias coletivas, os 12 dias restantes ele quer gozar de 5 dias e vender 7, posso fazer isso?
No aguardo, obrigado
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Essa situação tem 2 entendimentos, dá uma olhada nesse tópico que rolou a um tempo atrás:
www.contabeis.com.br
Ericleyton Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteOlá,
O Art. 143 diz o seguimte: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Sendo assim, se o funcionário possui apenas 12 dias de férias, ele poderá vender apenas 1/3 desses dias, ou seja, ele poderá vender apenas 4 dias de férias.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Cesar e Ericleyton, muito obrigado
Abraços
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