Elizabeth Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou precisando da CCT do SindSaúde Guarulhos x Sindhosp referente a 2025/2026 , alguém tem o arquivos disponível, ou um resumo com as principais mudanças?
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Elizabeth Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou precisando da CCT do SindSaúde Guarulhos x Sindhosp referente a 2025/2026 , alguém tem o arquivos disponível, ou um resumo com as principais mudanças?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde Elizabeth
sindhosp.org.br
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 5,32% (cinco e trinta e dois por cento), a
ser pago da seguinte forma:
a) 3,00% (três por cento), a incidir sobre os salários corrigidos pela norma
coletiva anterior, a partir da competência maio de 2025. Os valores
retroativos de maio/25 até agosto/25 serão pagos na forma de abono
indenizatório, sem caráter salarial, na folha de competência do mês de
agosto de 2025, para pagamento até o quinto dia útil de setembro 2025.
b) 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), a incidir sobre
os salários corrigidos pela norma coletiva anterior, a partir da
competência de setembro de 2025, sem pagamentos retroativos e sem
sobreposição de percentuais.
Parágrafo 2° - O reajuste será aplicado aos salários de até R$ 8.157,41. Os salários
com valor superior ao previsto acima terão reajuste negociado diretamente entre
empregadores e empregados.
CLÁUSULA 2ª - COMPENSACÕES
Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no
período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de
promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente
concedidos a esse título, por acordo coletivo.
CLÁUSULA 5ª - SALÁRIO NORMATIVOA partir de 1º de maio de 2025, o PISO SALARIAL DA CATEGORIA será corrigido da
seguinte forma:
MAIO/25 JUL/25 SET/25
PISO 2025
R$ 1.794,47 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.375,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.325,00
PARÁGRAFO 1° - SOMENTE PARA OS HOSPITAIS:
Os pisos salariais dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem
deverão ser pagos na forma da Lei n.° 14.434/2022, discutida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.° 7222, em conformidade com a previsão contida na norma
coletiva anterior.
PARÁGRAFO 2° - PISOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS - As Clínicas e
Laboratórios com até 20 empregados, observarão os pisos salariais de a partir de 1°
de maio de 2025 corrigidos conforme abaixo:
MAIO/25 JUL/25 SET/25
PISO 2025
R$ 1.727,25 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.375,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 3.325,00
Os pisos salariais dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem
deverão ser pagos na forma da Lei n.° 14.434/2022, discutida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.° 7222, em conformidade com a previsão contida na norma
coletiva anterior.
Elizabeth Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
@Hugo , muito obrigada .
Quando tiverem completa se puder anexar, eu agradeço.
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