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Produtor rural pessoa física

Naiana

Naiana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 08:35

Sabemos que o produtor rural pode optar por recolher a contribuição patronal sobre a folha ou sobre a comercialização da sua produção.
Independentemente da opção, o produtor rural pessoa física sempre deve recolher 0,2% referente ao Senar sobre a receita bruta indicada na nota fiscal de venda da produção rural, conforme o artigo 6° da Lei n° 9.528/97, o item 7 do Anexo IV e o subitem 5.2 do Anexo V, ambos da IN RFB n° 2.110/2022.


Referente ao GILRAT, este é devido ainda que a opção pelo recolhimento seja sobre a comercialização da produção rural? 
Além do GILRAT, é devido também um percentual de 2,0% no CR 1654-01 Comercialização Produção Rural PF 2,0%? 

Sendo a opção pela comercialização, se devido GILRAT, Terceiros, estes serão calculados sobre o valor da comercialização?

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