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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Convenção Coletiva

Bianca Moraes

Bianca Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 horas Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 12:28

Olá a todos!

Tenho um colaborador que até julho recebia a 8% de adicional tempo de serviço, mas a partir de agosto terá mudança de cct devido mudança de cargo. A regra da nova CCT é 5% fixo adc tempo de serviço. Nesse caso, ele perderá os 8%?

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 2 horas Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 16:51

Boa tarde,

O questionamento creio que é baseado a não podermos reduzir salário dos colaboradores.
Porém, neste caso, se trata de uma verba de caráter remuneratório, não salarial.
Portanto, legalmente falando, a empresa estará amparada pelo acordo coletivo vigente. 

Recomendações:

Atualizar o cadastro no eSocial (S-2200 ou S-2300).
Comunicar o colaborador sobre a nova regra do adicional, explicando que a redução do percentual não é penalidade, mas consequência da CCT do novo cargo.

Daniele Gonçalves Leite
Especialista em Departamento Pessoal & Legislação Trabalhista

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