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Seguro Desemprego

Zenildo Bispo de Souza

Zenildo Bispo de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:16

Bom dia , trabalho registrado numa empresa , e acabei de abrir uma empresa em sociedade e comecei recolher o pro-labore no valor minimo.minha pergunta é: se eu for mandado embora da empresa que sou registrado tenho direito ao seguro desemprego? sabendo que o meu pro-labore por enquanto não é insuficiente para minha manutenção e da minha familia.desde já agradeço aqueles que puderem me tirar essa duvida, obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:31

Em atenção à sua consulta esclareço que um dos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego é que o candidato não possua renda própria de nenhuma forma. Assim, de acordo com o exposto, mesmo a renda não sendo suficiente para a manutenção familiar, você não terá direito ao benefício.

Art. 3º Lei nº 7.998 - DOU 12-1-90

O pro-labore é uma especie de rendimento, quando for informado através da GFIP a retirada, poderá dar conflito de informações e além de ser suspenso o pagamento do seguro, o MTE poderá solicitar devolva a quantia recebida.

Vânia Zaniratto

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