
Aluani Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasCom a Nota Técnica divulgada em 29/08/2025, foi informado que eventos com natureza 1050 (afastamento) não podem ter incidência 15 de INSS.
Minha dúvida é: como será feito esse controle na prática?
Atualmente, os afastamentos superiores a 15 dias, pagos pela empresa, não entram na base do INSS patronal.
Houve alguma alteração na legislação ou no tratamento dentro do eSocial sobre esse ponto?