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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lindomar Alíssio Corrêa

Lindomar Alíssio Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:01

Boa tarde pessoal,

Inicio pedindo desculpas, por que sei que deve haver outro topico com esse tema, mas a correria nao permite listar 300 paginas de posts rsrs

Vamos la, postei em outra oportunidade questoes a respeito do banco de horas, mas gracas aos colegas descobri que nossa empresa, por nao estar filiada a sindicato, não tem esta opcao.

Minhas duvidas agora sao relacionadas as horas extras, como funciona? Tenho que contar cada minuto excedido? Posso compensar o tempo excedido com folgas/dispensas antecipadas? Ex.: Hoje o colaborador X trabalho duas horas a mais, posso pedir que ele entre amanhã duas horas mais tarde, e esta ok? Ou tenho que pagar estas duas horas, como extras?
Espero que um anjo de luz possa iluminar a minha escuridao sobre este assunto rsrsrs
(retirei a acentuacao para facilitar a leitura)

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:19

Boa tarde Lindomar, então, sim vc vai ter que pagar cada minuto excedente. Olha vc não pode tipo dispensar o funcionário e nem pedir que ele chegue mais tarde ou saia antes, porque isso classifica um banco de horas, vc trabalha a mais e depois folga, e por vc não ter essa opção fica obrigado a pagar as horas extras.
O que vc pode fazer é compensar as horas extras das faltas que o funcionário vir a ter, como por exemplo, eu trabalhei durante o mês de agosto um total de 8 hrs a mais, depois do expediente, porém faltei um dia inteiro, sem justificativa e nem atestado médico, então nesse caso vc poderá compensar as minhas horas extras por esse dia que eu não trabalhei.
Você só não pode compensar as horas extras trabalhadas em domingos e feriados.Espero ter te ajudado,
Abraço.

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