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Registro domestico via decisão judicial

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 1 dia Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 09:24

Bom dia,

Existe uma opção dentro do ESOCIAL DOMESTICO para registro de funcionário judicialmente? Uma pessoa chegou ao escritorio, perdeu uma causa, onde, NAO registrou o funcionário, o juiz determinou  registrar esse funcionário no período de 30/10/2024 a 20/01/2024, a determinação foi apenas para recolhimento do INSS, visto que, as demais verbas já foram pagas e calculadas no processo via deposito judicial. Não sei como proceder, é um registro normal e na rescisão, coloca-se como judicial? Ou existe admissão judicial? Falo no módulo domestico.

abs

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 horas Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 16:39

Boa tarde Rogério
Tem que ser no modulo processo trabalhista, o problema que o modulo simplificado acessando pelo conta do GOV.BR não aparece o modulo processo trabalhista, teria que fazer procuração para certificado CNPJ e ai sim aparece o modulo processo trabalhista para o CPF.

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