Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia,
Existe uma opção dentro do ESOCIAL DOMESTICO para registro de funcionário judicialmente? Uma pessoa chegou ao escritorio, perdeu uma causa, onde, NAO registrou o funcionário, o juiz determinou registrar esse funcionário no período de 30/10/2024 a 20/01/2024, a determinação foi apenas para recolhimento do INSS, visto que, as demais verbas já foram pagas e calculadas no processo via deposito judicial. Não sei como proceder, é um registro normal e na rescisão, coloca-se como judicial? Ou existe admissão judicial? Falo no módulo domestico.
abs