Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 42

Contribuições Senac, Sebrae, Sesc, Incra

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 horas Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 15:57

Prezados,
A associação sem fins lucrativos, tem como a natureza jurídica 399-9 - Associação Privada e a atividade econômica 94.20-1-00 -Atividades de organizações sindicais.
Ao gerar a folha de pagto todo o mês a associação recolhe através do darf previdenciário nos códigos abaixo:
 
1646 CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESPECIAL 01 CPPATRONAL - GILRAT AJUSTADO
1176 CP TERCEIROS – INCRA 01 CP TERCEIROS – INCRA
1191 CP TERCEIROS – SENAC 01 CP TERCEIROS – SENAC
1196 CP TERCEIROS - SESC 01 CP TERCEIROS – SESC
1200 CP TERCEIROS – SEBRAE 01 CP TERCEIROS – SEBRAE
 
Pergunto:
Por ser uma associação privada sem fins lucrativos ela é obrigada a recolher para essas instituições acima ou não.
Caso não seja obrigada a recolher qual procedimento a seguir?
 
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade