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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HORAS EXTRAS - DESLIGAMENTO

Fabiola Emanuella

Fabiola Emanuella

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 09:27

Bom dia, estou com uma colaboradora que tem 24:00 horas extras, e gostaríamos de desligar ela, porém com o aviso trabalhado. 
Poderíamos da 15 dias trabalhado e 15 de folgas? 
como funcionaria essa questão das horas extras? 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 11:44

Fabiola Emanuella,

Não existe "folga" ou cumprir o aviso em casa de aviso prévio

Nesse caso teria demitir ela com aviso indenizado total ou cumprir os 30 dias de aviso prévio.

As horas extras devem ser pagas na rescisão.
Deve verificar a convenção coletiva para verificar a %, caso não tenha, deve ser pago 50% para os dias normais.

Thamires Michele Xavier

Thamires Michele Xavier

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 15:05

Olá Fabiola,

Não, não pode converter o aviso prévio em folgas para compensação de baco de horas positivo, essas horas deveriam ter sido compensadas antes  da demissão, uma vez que haja a dispensa com aviso trabalhado o funcionário deve cumprir os dias de aviso de acordo com a opção escolhida na comunicação (30 dias com redução de 2 horas diárias ou 23 dias com a redução de 7 dias) e essa opção também é do colaborador não podendo a empresa interferir, sendo assim essas horas devem ser pagas como extraordinárias na TRCT com acréscimo estipulado em CCT (caso seja maior do que o que a lei demanda que seria 50%)

Espero ter ajudado.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 3 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 16:00

Fabiola

Tem que ficar bem claro são duas coisas completamente distintas horas extras e aviso prévio, no caso de horas extras deverão pagas com devido acréscimos no TRCT conforme determina o CCT, o aviso prévio é outra situação no caso seria de forma o se cumpre os 30 dias ou a empresa indeniza são tem base legal trocar por horas  extras até a mesmas tem acréscimos  legais de porcentagem sobre o hora normal
Espero ter ajudado

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