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REgistro em duplicidade

CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA

Cristiane Pires de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 10:11

Bom dia!

Um cliente tem duas empresas, a funcinária registrada em uma das empresas foi registrada na segunda empresa CNPJ diferente, como intermitente em 2021, ocorre que trabalhou somente 1 dia. Em 2024 essa funcionária foi registrada na mesma empresa onde estava como intermitente. O esocial não reportou a duplicidade de registro. Agora queremos dar baixa no contrato intermitente. Eu liguei no MT e me orientaram a dar baixa na data de 2021. 

Alguém já viu um caso assim? Estou sem saber qual data de fato devo fazer a rescisão. Seu eu fizer agora irão cobrar informções desse período? Ela não foi chamada nesse período. Por favor, me ajudem?
Grata

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