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Saldo Salario e Recisão trabalhinsta

Mariana Santos

Mariana Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 3 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 10:11

Bom dia Pessoal, tenho uma duvida em relação ao saldo salário que antecede a demissão de um  funcionário, este funcionário foi demitido sem junta causa no dia 17/09, cumprira aviso prévio do dia 18/09 ao dia 10/10. O saldo do dia 01/09 a 17/09 , devo pagar no quinto dia útil de outubro, ou junto com as verbas rescisórias? 

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 10:25

Bom dia!

No 5º dia útil de Outubro, vc deve pagar o salário dele referente 01/09 a 30/09.
Na rescisão deverá constar 17 dias de saldo de salário.

Durante o aviso trabalhado, o mês ''corre'' normalmente.

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