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COLABORADORA - INSS

Fabiola Emanuella

Fabiola Emanuella

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 11:32

Bom dia, estou com uma colaboradora que levou um tiro em uma festa e ficou afastada pelo INSS porém as mesma pediu demissão e orientamos ela primeiro resolver sua questão no INSS. Nisso ela solicitou o cancelamento. O que a empresa deve fazer? 

OBS: Não recebemos nada do INSS sobre o cancelamento. 

A mesma não fez o ASO de retorno ao trabalho e pediu demissão dia 08/09. Qual orientação poderiam me dar?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 semanas Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 17:19

Boa tarde,
Se a colaboradora solicitou o cancelamento do benefício, a empresa deve aguardar a confirmação oficial do INSS. Sem esse documento, ela ainda está formalmente afastada.O INSS costuma emitir uma comunicação de cessação do benefício. Sem isso, qualquer movimentação pode ser considerada precipitada.Mesmo que ela tenha pedido demissão, o ASO deveria ter sido realizado antes da formalização da saída, para garantir que ela estava apta a retornar e evitar riscos legais à empresa.
Se ela pediu demissão sem o ASO e sem a confirmação do fim do benefício, a empresa pode estar vulnerável.O ideal seria suspender o processo de desligamento até que o INSS confirme o cancelamento do benefício, e ela realize o ASO de retorno

DELUCAS CONTABILIDADE
(11) 98248-0666

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