Luana Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezados,
Estamos lidando com uma situação envolvendo uma empresa que possui apenas um pró-labore cadastrado, com atividade concomitante. Ao gerar a SEFIP, não está sendo possível alocar esse pró-labore no tomador de serviço(estamos realizando retificações). O contexto é o seguinte: solicitamos um crédito referente a retenções de INSS, mas o pedido foi indeferido. O motivo alegado foi que o pró-labore está vinculado à empresa prestadora, que é optante pelo Simples Nacional, enquanto o tomador de serviço não é. A Receita exige que seja descontado o INSS patronal para que o crédito seja deferido, por conta da empresa ser do anexo IV. Como podemos fazer este cadastro na SEFIP para que haja o desconto da contribuição patronal?
Obrigada desde já!
