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Seguro desemprego

JERUZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA

Jeruza Cristina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:25

Sai de uma empresa em 31/10/2008,a recisão foi homologada pela Justiça do trabalho somente em março de 2009, e recebi as parcela do seguro desemprego de abril a julho de 2009.
Em janeiro de 2010 entrei em uma outra empresa.
Gostaria de saber se já tenho periodo aquisitivo de seguro desemprego e se sim seriam quantas parcelas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:39

Bom dia

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, conforme a seguinte relação:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 (dezesseis) meses que compõem o período aquisitivo.

Vânia Zaniratto

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