
Caio
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSaudações!
Recebemos um novo cliente na contabilidade para gestão de uma folha de domestica. Acontece que ao entrar no e-Social vi que o cliente tem algumas pendências como guias em atraso, competências não fechadas e férias de domésticas não lançadas. Os dois primeiros problemas foram tranquilos de solucionar.
Mas a trabalhadora não tem nenhum lançamento de férias desde 2019, pensei em reabrir alguma competência de anos anteriores para fazer o lançamento das férias naquele período, porém acredito que isso possa ser problemático. A outra opção que vi, foi a de lançar essas férias em atraso com as datas atuais, normalmente isso gera o pagamento da multa das férias, porém ao final do cadastro das férias vi a seguinte opção:
O pagamento de férias para o período aquisitivo em questão enseja 30 dias para pagamento de férias em dobro. Confirma o pagamento?
( ) Sim
( ) Não
Como ele afirma que essas férias já foram emitidas, pensei em marcar a opção NÃO e dar prosseguimento na data atual mesmo. Mas fiquei com essa dúvida, marcando a opção de NÃO gerar a multa, isso futuramente pode ser problemático?