Micaela Maria Dantas
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGente, estou com uma dúvida sobre exclusão de remuneração em um período anterior a implantação do e- social. Tem um funcionário que estava afastado por doença desde 2015, sendo aposentado por invalidez a partir de 03/2022. Acontece que agora ele foi notificado pelo INSS e deve comprovar que desde então não se apresentou ao trabalho e depois enviar uma declaração sobre. No INSS foi orientado procurar a empresa e excluir a remuneração dos meses 07/2025; 12/2015 a 02/2016. Período em que o mesmo estava afastado. No período do e- social eu sei fazer essa exclusão, mas em período anterior não. Alguém poderia me ajudar, por favor. Desde já agradeço?