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Auxílio Creche - Quando começa o pagamento?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 09:20

Olá amigos.
Uma empresa/cliente paga auxílio creche, a dúvida é:
A partir de que momento começa a pagar auxílio creche para o funcionário?
Acredito que seja após o retorno do auxílio maternidade, mas não encontrei lei ou embasamento para definir essa questão.
Alguém poderia me indicar link ou artigo referente a essa resposta?
Fico grato. Obrigado.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Thamires Michele Xavier

Thamires Michele Xavier

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 semanas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 11:46

Olá Alecio, tudo bem?

Normalmente o pagamento de Auxilio Creche se da por meio de CCT ou próprio acordo entre a empresa e empregado, esse pagamento muitas vezes é caracterizado para mães/pais com filhos de 0 até 05 anos regularmente matriculados em instituição de ensino, e é pago através de recibo, o correto deveria verificar com a empresa as condições por ela imposta sobre este auxilio.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 semanas Sábado | 11 outubro 2025 | 09:25

Obrigado Thamires.
Sim, esta na CCT, me refiro se paga logo no nascimento, ou após o retorno da mãe ao trabalho? Não encontramos nada específico. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Thamires Michele Xavier

Thamires Michele Xavier

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 10:59

Entendi Alécio, como a CCT não específica  inicio do pagamento, apenas  a obrigatoriedade deste beneficio, neste caso normalmente fica  a critério do empregador determinar, dou exemplo de duas empresas, uma faz o pagamento mediante a recibo de pagamento feito para  o funcionário por alguém que seja cuidador da criança, não tendo a obrigatoriedade de a mesma estar matriculado em instituição de ensino por exemplo, e outra empresa faz o pagamento mediante a comprovação de matricula da criança em instituição de ensino ( particular ou publica) e um recibo de próprio punho do funcionário informando o uso do auxílio para fins escolares, isso por politica da empresa, dado que a CCT também não especifica, eu verificaria com o cliente as possibilidades que ele poderia impor.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain

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