Cristiano Baumann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma contribuinte Individual teve um filho em 16/03/2010, mas so mando o registro de nascimento da criança pra o RH no dia 20/08/2010. Fiz o requerimento com data de 20/08/2010, protocolei na Previdencia Social e agora foi liberado um credito referente o auxilio para a mesma sacar a partir de 14/09/2010.
Minha Pergunta é:
A socia de uma empresa limitada, que recebe o salario maternidade, deixa de efetuar as retiradas mensais referentes ao pró-labore somente após a liberação deste credito do salario maternidade ou desde o nascimento da criança? visto que, se for desde do nascimento da criança, terei que retificar as Sefip´s.