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Erro em Desconto de Adiantamento de Férias – Desconto Excedendo o Valor Bruto

Natália Corrêa Scharmann

Natália Corrêa Scharmann

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 5 dias Sábado | 4 outubro 2025 | 11:37

Olá a todos!Estou com um problema na minha folha de pagamento de setembro/2025, logo após minhas férias, e gostaria da opinião de quem entende de Departamento Pessoal para me ajudar a contestar a empresa. Meu salário base é R$ 1.869,08.
O Princípio das Férias e o Erro
Meu entendimento é que a soma de todos os descontos lançados na folha para reverter o adiantamento de férias (INSS, Empréstimo, Adiantamento, etc.) NÃO PODE EXCEDER o valor do Provento Bruto Total das Férias que foi pago. A soma tem que ser igual para zerar.
Provento Bruto Total das Férias (27 dias - de 4 a 30/09) R$ 2.242,8 (R$ 1.682,17 + R$ 560,66 de 1/3) Os Descontos Lançados pela Empresa (O Erro)
A soma dos descontos lançados na minha folha para cobrir o adiantamento está acima do Provento Bruto:
Rubrica Desconto Lançado (R$)281 - DESC. ANTECIP. FÉRIAS 1.751,67
302 - INSS 181,36399 - Empréstimo 344,22
SOMA TOTAL DOS TRÊS R$ 2.277,25O
Cálculo Final do Erro:R$2.277,25−R$2.242,83=R$34,42
A empresa está me cobrando R$ 34,42 a mais, o que reduziu o meu líquido a receber referente aos dias que trabalhei em setembro ( trabalhei do dia 1 ao dia 3) (recebi R$ 139,00, mas o correto era R$ 173,00). 
Item Cálculo Valor (R$)Salário Diário R$ 1.869,08 / 30 dias R$ 62,30Salário de 3 Dias R$ 62,30 x 3 dias R$ 186,90Assiduidade (7%) R$ 186,90 x 7% R$ 13,08Total de Proventos Brutos R$ 186,90 + R$ 13,08 R$ 199,98
INSS (Proporcional a 3 dias) - R$ 14,54Vale Transporte (Proporcional) - R$ 11,21Vale Alimentação (CCT) - R$ 0,67

Eu deveria receber 173,56 porém recebi 139

Link da folha 


Dúvida - Estou certo ao afirmar que a rubrica 281 - DESC. ANTECIP. FÉRIAS deveria ser R$ 1.717,25 para que a soma final zerasse o Provento Bruto de R$ 2.242,83? Como posso formalizar essa contestação de maneira mais forte?Qualquer ajuda de vocês é bem-vinda!

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Isso aconteceu porque a empresa dividiu o Valor Líquido total das férias, o que está incorreto, já que o Empréstimo Consignado é um desconto fixo e não proporcional. O limite de desconto é o meu Provento Bruto das férias (27 dias), que é de R$ 2.242,83.
Ao invés de o desconto total ser igual ao bruto, vocês usaram um valor que excede esse limite:
Rubrica Valor Lançado (R$)DESC. ANTECIP. FÉRIAS 1.751,67INSS (27 dias) 181,36Empréstimo Fixo 344,22Total Descontado (Erro) R$ 2.277,25O valor R$ 34,42 (R$ 2.277,25 - R$ 2.242,83) foi retirado indevidamente do meu salário de dias normais.O valor correto para a rubrica de adiantamento é R$ 1.717,25. Este valor é encontrado isolando o Empréstimo Fixo:
R$ 2.242,83 (Bruto 27 dias) - R$ 181,36 (INSS) - R$ 344,22 (Empréstimo) = R$ 1.717,25
O método de vocês de ratear o líquido não se corrige sozinho, ele apenas propaga o erro para a folha do próximo mês (acerto dos 3 dias de férias restantes).
O Provento Bruto dos 3 dias será de R$ 249,20.
O Desconto/Reversão de vocês será de R$ 214,78 (que é menor que o bruto). Este valor é composto exatamente assim, seguindo a lógica  que a empresa utilizou:

INSS Proporcional (3 dias): 20,15 (sobre o bruto de R$ 249,20)Reversão do Adiantamento de férias: 194,63 que é o valor incorreto que resulta do rateio do Líquido Total por 3 dias (R$ 1.946,31 / 30 * 3) como feito na folha deste mês (1.946,31/30 * 27 = 17151,67 e que gerou um débito no meu salário do vigente trabalhado de 01 a 03 de setembro) 
Total Descontado R$ 214,78 (O que vocês lançarão como débito)
O saldo dessa operação será um crédito de R$ 34,42 (R$ 249,20 - R$ 214,78), que será somado ao meu salário.
Férias total 2492,08, d
INSS 201.55
Consignado 344,22 
Líquido 1946,31

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