Mariana Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde, prezados,
Meu nome é Mariana e tenho uma dúvida sobre o pagamento do salário quando o aviso prévio é trabalhado. Fui demitida sem justa causa em 17/09 e estou cumprindo aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias, final do aviso será dia 10/10, . Trabalhei todos os 30 dias de setembro. Hoje, no quinto dia útil de outubro, questionei a empresa sobre o pagamento do salário referente a setembro e fui informada de que receberia esse valor junto com minhas verbas rescisórias. Minha dúvida é: isso está correto? Essa forma de pagamento não se caracteriza como atraso salarial? Como devo proceder nesse caso?
Agradeço desde já pela ajuda