
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Uma funcionária está grávida e trabalha como operadora de drone, aplicando agrotóxico. Ao tomar conhecimento da gravidez a empresa a remanejou para o setor Administrativo.
Deve ser feito um ASO de mudança de função, ou apenas uma observação que a funcionária foi remanejada para preservar a gravidez ? Sei que o adicional de insalubridade deve continuar a ser pago, mesmo ela não estando mais em lugar insalubre. Após o término da licença maternidade, a funcionária voltará a exercer a função de antes, normalmente.
Alguém poderia me sanar essa dúvida ?