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Remanejamento Funcionária Gestante

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 08:31

Bom dia. 
Uma funcionária está grávida e trabalha como operadora de drone, aplicando agrotóxico. Ao tomar conhecimento da gravidez a empresa a remanejou para o setor Administrativo. 
Deve ser feito um ASO de mudança de função, ou apenas uma observação que a funcionária foi remanejada para preservar a gravidez ? Sei que o adicional de insalubridade deve continuar a ser pago, mesmo ela não estando mais em lugar insalubre. Após o término da licença maternidade, a funcionária voltará a exercer a função de antes, normalmente.

Alguém poderia me sanar essa dúvida ? 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 14:46

Olá Elis, espero que esteja bem.

A respeito dos seus questionamentos, seguem as respostas abaixo:

I - Deve ser feito um ASO de mudança de função, ou apenas uma observação que a funcionária foi remanejada para preservar a gravidez?
R.: Sempre que houver mudança  de função, o ASO deverá ser realizado. Salvo em mudanças para cargos administrativos. Sendo assim, é confirmado que a gestante deverá fazer o exame.

II - Sei que o adicional de insalubridade deve continuar a ser pago, mesmo ela não estando mais em lugar insalubre. 
R.: Incorreto! O adicional de insalubridade não deve continuar a ser pago se o empregado não estiver mais exposto a condições insalubres. Se a empresa adotar métodos de proteção que neutralizem ou eliminem a exposição aos agentes nocivos à saúde, ou se o empregado for transferido para um setor onde não há exposição a tais agentes, o adicional deixa de ser devido. 

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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