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Estabilidade gestante

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:36

Boa tarde.

Tenho uma funcionária que terminou a estabilidade dela dia 25/08/2010, posso demiti-la no mesmo dia ou no dia antarior ?, pois meu encarregado não quer pagar o aviso prévio indenizado ele diz que se demiti-la antes de acabar a estabilidade ira pagar a indenização dos dias restantes da mesma e o valor será menor do que o valor do aviso. Isso pode ser feito? e o que exatamente devo pagar a ela?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:46

Boa tarde Viviane

Considerando que a estabilidade terminou no dia 25/08/2010, ela poderá ser demitida sem o pagamento da indenização a partir de 26/08/2010.
Se você demiti-la em 25/08/2010, pagaria apenas 1 (um) dia de indenização porém não estaria livre do pagamento do aviso prévio que de qualquer forma é devido e não pode coincidir com o período estável e sim apenas após o termino do mesmo.

Espero que tenha ficado claro!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:53

Se o Vencimento da estabilidade é dia 25/08, você pode somente demiti-la no dia 26/08.

De qualquer forma o Aviso é indispensável, caso não seja Indenizado, deverá cumpri-lo.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:01

Sim, se a demissão ocorrer no dia 25/08, Além de 1 dia de indenização pela estabilidade, as demais verbas, como você mencionou e outras que ela vier a ter por direito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:06

Você pagará a ela todos os direitos trabalhistas já adquiridos, tais como férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado.
No caso de aviso indenizado, não há necessidade de demiti-la 1 (um) dia antes de terminar a estabilidade. Faça a rescisão a partir de 26/08/2010, e efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos, ou seja, 04/09/2010. Como dia 04/05/2010 cai num sábado, antecipe para 03/09/2010.


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:34

De uma olhada!

Art. 10, II , b, da Constituição Federal - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;

Lei 8213-91, art. 18, I, 'g' , art. 25, III , art. 26, VI , art. 39 § único , arts. 71 a 73;

Decreto 3048-99, art. 93 a 103;

Lei 10710-2003 - Salário-Maternidade - Pagamento pela Empresa - Lei nº 8213-91 - Alteração;

IN INSS 20-2007, arts. 96 e 236 a 254 - Regras para concessão e pagamento do salário-maternidade;

Boa Tarde!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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