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Fabiola Emanuella

Fabiola Emanuella

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 2 horas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 15:17

Boa tarde, o sindicato que seguimos comunicou o dissidio no dia 18/09/2025. Estou com uma duvida referente a um colaborador nosso. Em Março ele recebia o salario mínimo 1518,00 e ganhou a promoção de ser Coordenador já faz uns 2 meses e o salario subiu para 2000,00. O Dissídio será em cima de 2000,00 correto? Na categoria do sindicato diz que quem recebe a cima do salario mínimo aumenta 7% em cima do salario, como fica a questão dele referente aos meses anteriores? 

Nosso sindicato colocou assim
PISO SALARIO DA CATEGORIA 1570 + 50 DE ABONO
QUEM RECEBE ACIMA DO PISO DA CATEGORIA 7%
OS FUNCIONARIOS QUE TRABALHAM DOMINGOS E FERIADOS 60 REIAS COM DIREITO A FOLGA NO PERIODO DE 30 DIAS OU 120 REAIS SEM DIREITO A FOLGA
AS DEMAIS CLAUSULAS DESTA CCT SERÃO ENVIADAS ASSIM QUE O MINISTERIO DO TRABALHADOR HOMOLOGAR
            

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 43 minutos Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 17:16

Nessa situação eu pediria orientação para o Sindicato sobre como proceder...

Para pagamento da diferença salarial, eu consideraria os valores por mês de referência, ou seja, quando ele recebia 1518, atualizaria para o novo valor e pagaria a diferença.
Já para a situação do novo valor salarial de 2000,00, eu entendo que ele não teria direito pois a promoção foi posterior a data base da categoria.

Tudo isso, porém, deve ser confirmado pelo Sindicato.

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