Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas.
Tenho um caso de uma ação trabalhista, na qual não foi reconhecido vínculo de emprego, mas foi realizado um acordo de R$ 20.000,00, em 4 parcelas. Juiz determinou o recolhimento do INSS sob o montante do acordo, inclusive dispensando a cota patronal sendo a empresa optante pelo simples.
Para o envio do S-2501, sob para fins de gerar a Guia Previdenciária (DCTFWeb), devo considerar o teto do INSS?
Vasculhei o manual e jurisprudência, mas nada encontrei.
Desde já agradeço aos colegas : )