Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUm funcionário recebeu o aviso prévio trabalhado, ele trabalhou 5 dias e os demais faltou, posso lançar como faltas na rescisão ou teria q ter tomado alguma providência antes?
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Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUm funcionário recebeu o aviso prévio trabalhado, ele trabalhou 5 dias e os demais faltou, posso lançar como faltas na rescisão ou teria q ter tomado alguma providência antes?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Gilmar: No aviso prévio trabalhado o empregado pode reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou optar por faltar durante 7 dias . Eu faria o pagamento de somente 12 dias.
Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSe faltou aplicasse uma advertência e se persistindo convertesse em justa causa.
Com relação ao pagamento de doze dias, eu acrescento que faça o crédito do salário 'cheio' (o aviso prévio interio, se dentro do mesmo mês) e desconte dele os dias não trabalhados como faltas (debitando dele) e de forma que conste na coluna referência o total de faltas (obrigatório).
Gilmar Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGrato pela orientação.
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