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Aviso Previo (URGENTE)

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 10:52

Olá Gilmar: No aviso prévio trabalhado o empregado pode reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou optar por faltar durante 7 dias . Eu faria o pagamento de somente 12 dias.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 20:32

Se faltou aplicasse uma advertência e se persistindo convertesse em justa causa.

Com relação ao pagamento de doze dias, eu acrescento que faça o crédito do salário 'cheio' (o aviso prévio interio, se dentro do mesmo mês) e desconte dele os dias não trabalhados como faltas (debitando dele) e de forma que conste na coluna referência o total de faltas (obrigatório).

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

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