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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA X CTPS DIGITAL

Makelis Maieski

Makelis Maieski

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 1 dia Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 10:38

Bom dia Colegas!                                                                                                                                                                                                                                                                            
Estou com a seguinte situação:  Empresa está com uma reclamatória trabalhista, na qual o juiz mandou fazer anotação na carteira ref. a grau de insalubridade. O funcionário já não é mais empregado da empresa desde 2023. Juiz falou em fazer a anotação em carteira fisica, porém agora saiu despacho ref. a carteira digital, para fazer essa alteração nela tb. Tem como fazer essa alteração na carteira digital, via esocial? Pois pelo que conversei com meu sistema, como o funcionário não está mais ativo, não temos como fazer esse tipo de alteração...Até por que não tem (pelo que sei), esse opção na carteira digital! 
Alguem que já tenha passado por algo parecido, como resolveu a situação?

Muito Obrigada!

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 14 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 08:19

Bom dia, Makelis!

Abaixo de onde você irá colocar a base de cálculo no 2500 do eSocial, há uma parte sobre agentes nocivos.

A pergunta da aba é a seguinte:
Agente Nocivo
Grau de exposição a agentes nocivos
1 - Não ensejador de aposentadoria especial
2 - Ensejador de aposentadorial especial 15 - 12%(15 anos de contribuição, alíquota de 12%)
3 - Ensejador de aposentadorial especial 20 - 09%(20 anos de contribuição, alíquota de 9%)
4 - Ensejador de aposentadorial especial 25 - 06%(25 anos de contribuição, alíquota de 6%)

Será que é isso que a reclamatória está pedindo? Verifique com o seu jurídico se te ajuda.
No 2500 não tem mais nada sobre insalubridade, se não me engano.
O 2501 só terá questões de encargos ou indenizações.

Fighting for you Albuquerque
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 15:00

Olá, foi feito um acordo entre sindicato e um empregador pessoa física e levado ao judiciário somente para homologar . O juiz homologou e colocou apenas R$150,0 como contribuiçao previdenciária.No esocial, no cadastro coloco como processo trabalhista ou a opção CCP ou NINTER?
E na hora de colocar os 150,0 coloca a data que vai pagar ? O juiz colocou pra comprovar o pagamento desses 150,0 ate 5 dias após a ultima parcela do acordo que será em fevereiro/26. Só fiquei em dúvida pois já foi dado baixa do trabalhador em janeiro/25, aí nao sei se o sistema iria encrencar numa data após
Agradeço quem puder ajudar

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