Lilian Esquerdo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia colegas, estou com uma empresa Simples Nacional, com tributação substituída, incluida no Anexo III c/ fator R, que paga CPP sobre a folha no DAS. No caso tenho 2 radiologistas que são obrigados a ter direito a aposentadoria especial de 25 anos, com a empresa recolhendo 6% sobre a folha. No momento em que gero a GPS no sistema ele me mostra o valor a ser recolhido dos 6%, porém, no Esocial esse valor não é reconhecido como base de calculo, e pesquisando vi que esse valor vai ser pago no DAS, e não no DARF Previdenciário, em relação a isso, alguém poderia me explicar se está correto essa informação, ou realmente falta algum ajuste para que o ESOCIAL reconheça essa verba?