
Sandra Mara Vieira Santiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPrezados colegas,
Boa tarde!
A empresa contratou por agência alguns trabalhadores temporários que assinaram contrato de 180 dias, mas no curso desse período de temporário, a empresa quer fazer um outro contrato direto pela empresa, porém, contrato de experiência para aqueles que ainda trabalharam menos de 90 dias como temporário, isso pode?
Ex: Trabalhou temporário pela agência 20 dias, a empresa faz contrato de experiência de 70 dias (usou o período da agência como complemento para os 90 dias que rege um contrato de experiência), pode ou não pode?
Contrato de temporário não é contrato de experiência, mas acaba sendo usado como se fosse.
Agradeço quem puder me ajudar, pois estou na dúvida em fazer esses contratos, acredito que o ideal é deixar esse trabalhador como temporário pelo menos os 90 dias e depois efetivar a prazo indeterminado, mas superiores querem fazer diferente.
Obrigada,
Sandra