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Seguridade social

STELA SILVA

Stela Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:43

Caros colegas têm um amigo que deseja se aposentar, porém na soma do tempo de trabalho, tem uma parte que é referente ao tempo que trabalhou no meio rural, só que ele não tem este tempo comprovado.
Gostaria de saber se algum colega sabe me dizer se existe algum documento, ou mesmo modelo de carta que comprovados o exercício de labor no campo ele possa dar entrada na aposentadoria junto ao INSS?
Desde já agradeço a atenção!
Stela

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:41

Cara Stela!
Há um tempo atrás acompanhei um Senhor que fazia esse tipo de serviço tanto dando entrada nos pedidos de aposentadorias como nas juntas de recursos do INSS.
Tinha um documento que se chamava JA (Justificação Administrativa) que acompanhava esses processos, onde o requerente descrevia toda a sua vida do meio rural, arrolando testemunhas e anexando documentos, ou seja, tudo que pudesse auxiliá-lo na justificação.
Alguns deles eu me lembro:
- documentos do INCRA (que comprovavam que a renda era familiar, que se vendiam ou se permutavam os plantios, etc.)
- Declaração do Sindicato Rural e/ou carteirinha de filiação, onde atestava esse tipo de serviço;
- Outros documentos que citassem a condição de lavrador, tais como: título de eleitor modelo antigo, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certificado de alistamento militar e outros.

Mas, Stela, isso não quer dizer que eles vão ceder e aposentá-lo contando esse tempo.
Sugiro a você que procure um advogado ou pessoa muitíssimo qualificada e com muita experiência para esse fim.
O INSS, geralmente, faz de tudo para não contar esse tipo de serviço, mas se é antes de 1991, eles têm que contar, mesmo que tenha que se buscar na justiça.

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