João Vitor, boa tarde.
A NR 7 nos instrui:
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Desta forma, pode observar que para o seu caso haveria a dispensa de realização deste exame. Contudo, eu recomendaria fortemente que a empresa solicitasse a realização do mesmo, para garantir a integridade física do colaborar ao se desligar da empresa e ter documentalmente garantia desta condição.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."