x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 73

TÉRMINO DE CONTRATO

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 14:38

Boa tarde, pessoal. Torço para que estejam bem!

Estou com uma situação e gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito. Tenho um colaborador que foi admitido em 09/09/2025, em 08/10/2025, que foi a data que o dispensamos, dentro do término do primeiro período de experiência. A respeito do exame demissional, precisamos ou não fazê-lo?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 15:34

João Vitor, boa tarde.

A NR 7 nos instrui:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Desta forma, pode observar que para o seu caso haveria a dispensa de realização deste exame. Contudo, eu recomendaria fortemente que a empresa solicitasse a realização do mesmo, para garantir a integridade física do colaborar ao se desligar da empresa e ter documentalmente garantia desta condição.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade