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aposentadoria por tempo de contribuiçao

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 23:50

Boa noite
Sou socia em uma empresa nao optante pelo simples são descontados 11% sobre o R$ 510,00 como segurada e 20% parte da empresa, como sou advogada presto serviços em uma outra empresa no qual me pagam R$ 1500,00 e descontam o inss 11% parte do segurado, pretendo me aposentar um dia por tempo de contribuição, as rendas serão somadas para medias da aposentadoria? ou essa de 1500,00 nao entrara nas medias para aposentadoria por se tratar do recolhimento de 11% ? devo recolher a diferença dos 9% para que possa contar como medias de salario para aposentadoria?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:07

Boa tarde Andrea


O fato de vc ter mais contribuicoes não vão aumentar seu valor de aposentadoria . O que será levado em consideração é a porcentagem , portando um contribuinte q trabalha registrado em duas empresas ou registrado em uma e prestadora de servicos em outra , não tem alteracao .


Abraço

STELA SILVA

Stela Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:41

boa tarde!
Caros colegas têm um amigo que deseja se aposentar, porém na soma do tempo de trabalho, tem uma parte que é referente ao tempo que trabalhou no meio rural, só que ele não tem este tempo comprovado.
Gostaria de saber se algum colega sabe me dizer se existe algum documento, ou mesmo modelo de carta que comprovados o exercício de labor no campo ele possa dar entrada na aposentadoria junto ao INSS?
Desde já agradeço a atenção!
Stela

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